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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 08 de Julho de 2008 - 01:00
O indício é o elemento provado pelo qual se atinge o fato probando. Como já ensinava Mittermaier, "um indicio é um fato em relação tão precisa com um outro fato que de um o juiz chega ao outro por uma conclusão toda natural".

SITUAÇÃO PRISIONAL: recorrente encontra-se preso em razão da sentença de pronúncia, que decretou sua prisão preventiva, desde 20 de junho de 2007 (fls. 163/164).
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Notícias Publicado em 13 de Novembro de 2006 - 03:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 21 de Julho de 2006 - 01:00
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Legislação » Resoluções Publicado em 23 de Dezembro de 2008 - 03:00
Resolução nº 300, de 04 de dezembro de 2008

Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN. Estabelece procedimento administrativo para submissão do condutor a novos exames para que possa voltar a dirigir quando condenado por crime de trânsito, ou quando envolvido em acidente grave, regulamentando o art. nº 160 do Código de Trânsito Brasileiro.
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal Regional Federal da 1ª Região Publicado em 24 de Novembro de 2008 - 03:00
Tributário. Empresa pública. Novacap. Penhora sobre bens patrimoniais. Possibilidade. Inaplicabilidade da impenhorabilidade deferida pelo STF à ECT (art. 12, Del. 509/69, RE 220.906).

A impenhorabilidade de bens da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos prevista no art. 12 do DEL. 509/69, na forma em que reconhecida pelo STF (RE 220.906/DF, Pleno, Rel. Min. Maurício Corrêa, DJ de 14/11/2002, p. 15).
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Notícias Publicado em 15 de Março de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 08 de Fevereiro de 2011 - 17:04
STJ define listas tríplices com os nomes de membros da OAB para ocupar vagas de ministro
As listagens seguem para apreciação da presidenta da República, Dilma Rousseff, que indicará os nomes que serão encaminhados para aprovação do Senado Federal
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Notícias Publicado em 07 de Março de 2007 - 02:00
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 19 de Agosto de 2016 - 10:40
A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA NAS AÇÕES DE INDENIZAÇÃO POR ACIDENTE DE TRABALHO

“A inversão do ônus da prova nas ações indenizatórias por acidente do trabalho”, tem objetivo de demonstrar que entre o rigor excessivo do ônus estático e clássico da prova, no art. 373, do NCPC, interpretado e aplicado conjuntamente com a teoria subjetiva do risco, na maioria das vezes, acabam por sobrecarregar demasiadamente a vitima, quando da sua aplicação. Isso porque, de acordo com o mesmo, a prova do fato constitutivo da indenização – o dano pessoal causado pelo acidente ou doença ocupacional – é ônus do empregado, mas cabe ao empregador o encargo de provar os fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito pretendido. Assim, consequentemente, bastaria ao acidentado a prova do dano sofrido; se o empregador não comprovar qualquer das excludentes da responsabilidade civil, para o deferimento da indenização. No entanto, procura-se no presente trabalho, através de discussões doutrinárias e jurisprudenciais, questionar sobre a aplicabilidade da teoria subjetiva e também da teoria objetiva, buscando uma solução equânime entre as mesmas, uma vez que não é razoável que recaia sobre o autor o tormentoso ônus de provar a culpa da reclamada. Porquanto, na maioria das vezes, é a empresa que possui maior disponibilidade dos elementos necessários para comprovar a alegada observância às normas legais e regulamentares concernentes à segurança, higiene e saúde ocupacional. Dessa forma, fica claro que a empresa está mais apta a demonstrar, em juízo, a controvérsia em relação ao ato ilícito cometido (princípio da aptidão para a prova). Todavia, também não se mostra, igualmente justo, o simples deferimento da reparação do dano, tão somente pelo fato de uma das partes executar uma atividade de risco, não podendo, assim, ser aplicada automaticamente a teoria objetiva do risco. Logo, conclui-se que a inversão do ônus da prova ou presunção da culpa seria um caminho novo e intermediário na interminável discussão acerca de qual das duas citadas teorias deve ser aplicada.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 10 de Junho de 2020 - 10:52
O comentário geral da ONU nº 19 em pauta: uma análise acerca das premissas principiológicas acerca da a elaboração de orçamentos públicos para tornar efetivos os direitos da criança

O presente tem como escopo analisar o Comentário Geral da ONU nº 19, com enfoque nas premissas principiológicas que regem a elaboração de orçamentos públicos na busca da efetivação dos direitos das crianças. Nessa singularidade, destaca-se a primeira pauta a cerca das crianças e adolescentes como sujeitos de direitos. Nesse quadrante, o primeiro documento jurídico brasileiro a positivar os direitos dos grupos infanto-juvenis denota-se o Código dos Menores de 1927. Ademais, o Código dos Menores de 1927 possua um ideal intrínseco de política de exclusão e segregação, por utilizar-se da doutrina das crianças em risco. Contudo, com intuito de tutelar todas as crianças e adolescentes, o Estado adotou a doutrina de proteção integral e a política do melhor interesse, positivadas na Carta Magna de 1988. Por conseguinte, o Estado brasileira fez-se da Lei Especial 8.069/1990 para ratificar os direitos das crianças e adolescentes, além traduzir em realidade as premissas contidas nas normas postas na Constituição Federal de 1988. Nesse sentido, o Estado pelo uso da doutrina do melhor interesse contempla grande parte de seu orçamento destinados a políticas públicas para os grupos infanto-juvenis. Contudo, as políticas sociais destinadas as crianças e adolescentes, sofrerem com a degradação na década de 1990 fruto de políticas neoliberais. Dessa maneira, afim de garantir os direitos e uma vida digna as crianças e adolescentes ao redor do mundo, a ONU em 2016 emitiu o comentário de nº 19, que ratifica a importância da participação de ações de cunho afirmativas, através de políticas do Estado. Por essa perspectiva, a Constituição Federal de 1988 e a Lei Especial 8.069/1990, alinham-se aos ideais mais recentes da ONU, em termos de garantias para crianças e adolescentes. No contexto, cabe e fica em cargo do Estado traduzir as normas, preceito e princípios postos no ordenamento jurídico brasileiro, para concretizar-se os direitos fundamentais dos grupos infanto-juvenis. Para melhor elaboração e estruturação do presente trabalho foi utilizado o método historiográfico e dedutivo, como técnicas de pesquisa, optou-se pela revisão de literatura sob o formato sistemático e a pesquisa bibliográfica.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 15 de Junho de 2005 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 09 de Dezembro de 2005 - 03:00
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Notícias Publicado em 18 de Dezembro de 2006 - 03:00
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Notícias Publicado em 10 de Novembro de 2011 - 19:28
Caso Patrícia Acioli: Justiça ouve sete testemunhas de acusação
A continuação do ato será na sexta-feira, 11, a partir das 9 horas, quando começam a depor as testemunhas das defesas
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Notícias Publicado em 22 de Fevereiro de 2007 - 20:26
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 16 de Julho de 2009 - 01:00
Materialidade comprovada por auto de prisão em flagrante, declaração do médico que examinou a vítima.

Declaração do médico que examinou a vítima, e respectiva ficha de atendimento ambulatorial, laudo de exame de corpo de delito e prova oral.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 13 de Março de 2009 - 01:00
Embriaguez ao volante. Exame clínico que constata no réu vísiveis sintomas de embriaguez alcoólica.

Não restando aprovada a real quantidade de álcool no organismo do acusado, impossível a aplicação de qualquer tipo de sanção penal a este, já que a nova disposição do art. 306 do C.T.B isenta de pena o condutor de veículo automotor sob efeito de até 6 (seis) decigramas de álcool por litro de sangue. Não aprovado o elemento objetivo da norma penal, impossível condenar-se o réu.
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Notícias Publicado em 19 de Fevereiro de 2009 - 02:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 1ª Região Publicado em 22 de Agosto de 2008 - 01:00
Concurso público. Delegado de Polícia Federal. Tempo da prova objetiva excedido em dois minutos. Violação ao princípio da isonomia.

Há previsão no edital do concurso de que o candidato que se recusasse a entregar o material da prova no prazo destinado para sua realização seria automaticamente desligado.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 31 de Julho de 2009 - 01:00
Doença ocupacional. Causalidade presumida não elidida pela prova pericial.

Todavia, no caso, as provas técnicas não constataram nenhuma outra patologia ou prática de atividade extracontratual que pudessem justificar a sintomatologia da reclamante (vide resposta ao quesito 18, fl. 312).

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